RAZÕES PARA O IMPEDIMENTO de FHC - I
A grave crise vivenciada pelo Brasil, no momento atual, recorda-nos uma série de três artigos, por nós escritos em final de 1999, no Monitor Mercantil, apresentando razões claras para solicitação ao Congresso Nacional do impedimento do atual presidente da República FHC. Afinal, por muito menos o ex-presidente Collor foi obrigado a renunciar, antes de o Congresso aprovar seu impedimento, diante do clamor do povo. A diferença é a de que o atual governo domina o Poder Legislativo e conta com o generoso beneplácito da mídia amestrada, regiamente recompensada pelo sórdido papel que, em geral, ela desempenha.
Vamos relembrar alguns atos cometidos pelo Poder Executivo, com os respectivos artigos da Constituição Federal de 1988, feridos:
- Extinção da qualificação de empresa nacional e dos direitos assegurados dos brasileiros (competência exclusiva de uma Assembléia Constituinte) - Art. 59, I a VII e § único;
- Imposição do modelo neoliberal e da reeleição, com a utilização de recursos reprováveis - Art. 14, § 6º;
- Emissão de cerca de 4.000 Medidas Provisórias, sem as características exigidas de "urgência e de fato relevante", usurpando funções do Poder Legislativo - Art. 49, I , Art. 59, I a VII e § único e Art. 62 e seu § único;
- Adoção do processo de privatização selvagem, com desnacionalização de nossa economia, ferindo a segurança nacional - Art. 20, I e IX, Art. 22, IV, XII e XXVIII, Art. 23, I , Art. 70, § único e Art. 71;
- Privatização da Companhia Vale do Rio Doce, embora o assunto estivesse "sub - judice", ignorando o Poder Judiciário - Art. 49, V, Art. 102, I, a e b, Art. 129, I a IV e VIII;
- Ausência de informações sobre os quase US$ 90 bilhões arrecadados com as privatizações -Art. 70, § único e Art. 185, IV e V;
- Implementação de política monetária a serviço de interesses alienígenas, em benefício de banqueiros e especuladores internacionais, objeto de CPIs no Congresso Nacional- Art. 144, I, § 1º , I e IV;
- Aumento desmesurado do endividamento externo e interno, em função do pagamento de juros escorchantes pelo Banco Central- Art. 192, III, a e b e § 3º;
- Administração desastrosa do Governo Federal, levando os Estados e Municípios à insolvência, em decorrência do pagamento de elevadas taxas de juros- Art. 192, § 3º;
- Criação de dificuldades para a agricultura, na competição da indústria e nas atividades comerciais, levando a nação ao desemprego e aumentando a pobreza- Art. 3º, III, Art. 6º, Art. 7º, IV, Art. 23, X e Art. 218, § 2º;
- Subordinação ao FMI no que tange aos negócios internos do país, inclusive em questões privativas das Forças Armadas- Art. 21, III, Art. 90, II, Art. 91, § 1º, III e IV e Art. 142;
- Fraude à emenda n° 20, de 15.12.98, Regimento Geral da Previdência Social, no relativo ao tempo de contribuição para a previdência social, sem vinculação com a idade do segurado- Art. 59, I a VII;
- Permissão para expedição de informações gerais do país a governos estrangeiros e recebimento de instruções destes países, cometendo crime contra a segurança nacional- Art. 21, III, Art. 84, VIII, XVIII, e XXII, Art. 85, IV, Art. 91,§ 1º;
- Omissão no tocante à sonegação de tributos, segundo depoimento do ex-secretário da Receita Federal, na CPI dos Bancos- Art. 144, I, § 1º, I e IV;
- Promoção do esquartejamento do setor energético, compreendendo instalações elétricas, petrolíferas e petroquímicas estratégicas, ligadas à segurança nacional- Art. 20, I, VIII, IX, Art. 21, III, Art. 23, I, Art. 85, IV e V e Art. 91, § 1º, III;
- Omissão na apuração de vazamentos de informações privilegiadas, quando da desvalorização do real, ocasionando prejuízos à nação da ordem de US$ 40 bilhões- Art. 84, VI;
- Omissão quanto à extensão da emissão de títulos para pagamento de precatórios, gerando dívidas para a União, anteriormente não existentes- Art. 100, § 1º e 2º;
- Pronunciamento do presidente da República, em sua despedida do Senado, afirmando que governaria com as ONGs, fato que marginaliza os demais Poderes- Art. 1º, I a V, Art. 2º, Art. 4º, I, Art. 84, II, VI e VIII e Art. 85, IV;
- No projeto "Brasil em Ação", o governo FHC abdica do planejamento e definição dos eixos de Desenvolvimento Estratégico do país, contratando, para este fim, empresas estrangeiras, comprometidas com interesses alienígenas- Art. 84, II, VI, VIII e XVIII, Art. 85, IV, Art. 91, § 1º, III e Art. 218, § 2º;
- Conforme denúncia, publicada em junho de 1998, em sumário da Confederação Nacional do Comércio, já existe um "governo" da "República Ianomami" no exílio, presidido por cidadão norte-americano, naturalizado Ianomami- Art. 20, II, IX e XI, Art. 21, III, Art. 22, IV, XII e XIV, Art. 23, I, Art. 49, XVI e XVII e Art. 91, § 1º, III.
Todas as informações acima divulgadas foram retiradas de documento dirigido ao povo brasileiro, cópia autenticada em nosso poder, datado de 05.07.99, assinado por chefes militares da reserva e eminentes civis pregando a mudança dos detentores do Poder Político no Brasil. Solicitaram, inclusive, na época, adesões para as Caixas Postais: 20.090-RJ-Cep 21022-970 e 16.221-RJ-Cep 22.222-970.
Ficam as denúncias para serem analisadas pelo caro leitor.
(Artigo escrito em 17.12.2001 para o Monitor Mercantil)
RAZÕES PARA O IMPEDIMENTO de FHC - II
Considerando o interesse demonstrado sobre o tema em função do envio de várias mensagens de leitores, que desconheciam não só o teor do documento dirigido ao povo brasileiros, datado de 05.07.99, assinado por chefes militares da reserva e eminentes civis, pregando a mudança dos detentores do poder político no Brasil, como sua própria existência, continuaremos a dissecá-lo.
Em nosso último artigo publicado no Monitor Mercantil, informamos, em síntese, alguns atos (20), cometidos pelo Poder Executivo, com os respectivos artigos da Constituição Federal infringidos. Agora, faremos de forma semelhante, no que tange ao Poder Legislativo:
Cumplicidade com a mutilação da Constituição Federal de 1988, ao aprovar emendas alterando a filosofia da Carta Magna, utilizando-se unicamente do Art. 60, o que apenas poderia ocorrer em uma Assembléia Constituinte, descumprindo disposições constitucionais - Arts. 48 e 49;
Sujeição à formação de maioria submissa ao presidente da República, transformando o Poder Legislativo em um apêndice do Poder Executivo, gerando uma verdadeira "ditadura" do governo, com o silêncio e a omissão do Poder Judiciário - Arts. 48 e 49, I, V, X e XVI;
Omissão do dever constitucional de legislar, ao aceitar e concordar, passivamente, com o volume desmesurado de Medidas Provisórias e incentivar o relacionamento promíscuo com o Poder Executivo, visando a obtenção de favores pessoais e partidários - Arts. 48 e 49, I, V, IX e X e Art. 62, § único;
Passividade total diante das privatizações, possibilitando assim a desnacionalização do patrimônio nacional, em especial de empresas estratégicas ligadas aos aspectos da Segurança Nacional - Art. 20, I, Art. 21, III e Art. 23, I;
Ausência do controle do Orçamento da União, apesar de contar com os instrumentos de acompanhamento, fiscalização e controle, como, por exemplo, no que se refere à sonegação de tributos que, segundo o ex-secretário da Receita Federal, em depoimento na CPI dos Bancos, atinge praticamente o valor do PIB do Brasil, bem como no relativo ao aumento desmesurado das dívidas interna e externa - Art. 70, Art. 71 e Art. 49, I, V, IX, X e XI;
Omissão quanto à adoção de política monetária de favorecimento a grandes especuladores e banqueiros, nacionais e internacionais, aprovando leis de favorecimento a financiadores e beneficiários de eleições, bem como a devedores do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal - Art 48, XIII e XIV;
Alienação diante da inadimplência de Estados e Municípios, envolvidos no pagamento de juros escorchantes nas operações da União, no relativo a dívidas federais, interna e externa - Art. 48, XIII e XIV;
Omissão completa diante dos problemas dos macrosetores da economia (agricultura, indústria e comércio), inclusive diante da situação calamitosa do desemprego no país - Art. 218, § 1º, 2o, 3o e 4º;
Ausência de preocupação com o equilíbrio social do país, em particular no referente à saúde, previdência, habitação, poder de compra dos salários e geração de empregos, embora seja um poder de representação do povo - Art. 48, IV;
Intenção de extinguir a justiça trabalhista, através da CPI criada no Congresso Nacional, visando o Poder Judiciário, objetivando atender exigências de empresários nacionais e estrangeiros, estratégia para imposição do Acordo Multilateral de Investimentos (AMI) - Art. 44, caput, Art. 76 e Art. 92;
Omissão no tocante ao ocorrido dos dias de desvalorização do real, em janeiro de 1999, apesar de serem de conhecimento público os beneficiários do processo - Art. 44 e Art. 48 , XIII e XIV.
Relembramos que os autores do documento solicitam adesões e apoio, a serem enviados às Caixas Postais : 20.090-RJ-Cep 21022-970 e 16.221-RJ-Cep 22222-970, bem como que o documento citado, apesar de sua gravidade, continua a ser ignorado pela mídia amestrada, regiamente paga e, em especial pelos colunistas contratados como assessores de comunicação ou individualmente, ou por intermédio de suas empresas individuais.
Conclamamos os leitores a julgar, afinal, a posição dos congressistas que
ajudaram a eleger com seu voto.
(Artigo escrito em 22.12.2001 para o Monitor Mercantil)
RAZÕES PARA O IMPEDIMENTO de FHC - III
Continuaremos no presente artigo a dissecar o conteúdo do Manifesto, datado de 05.07.99, assinado por eminentes brasileiros, chefes militares da reserva e proeminentes civis, pregando o impedimento dos atuais detentores do Poder Político no país.
Em nosso último artigo publicado no Monitor Mercantil, informamos, em resumo, dez atos cometidos pelo Poder Legislativo, com os respectivos artigos da Constituição Federal infringidos. Agora, faremos de forma semelhante, no que se refere ao Poder Judiciário e ao Ministério Público:
1 - Omissão no relativo à mutilação da Carta Magna, alterada por determinação do Poder Executivo, colaborando, assim, para beneficiar grupos oligárquicos nacionais e internacionais - Art. 102, I, a, b e q;
2 - Submissão à pressão dos outros Poderes, com comportamento político incompatível com os deveres constitucionais de "guardião da lei", recuando e negociando, lamentavelmente, para evitar confronto com os outros dois Poderes, com omissão constante, justificando-se pelo fato de somente atuar quando instado a se manifestar - Art. 102, § único e Art. 62, § único;
3 - A inação do Poder Judiciário constitui a causa mater da impunidade reinante no país e da corrupção generalizada que assola a nação Como exemplo, citamos o caso grave da sonegação de tributos, que já tinge quase o valor do Produto Interno Bruto (PIB), segundo depoimento do ex-secretário da Receita Federal na CPI dos Bancos. Tal sonegação é o resultado da concessão de liminares, que beneficiam os sonegadores - Art. 102, I, a, b e c;
4 - Omissão do Poder Judiciário no relativo ao processo de desmesurado crescimento do endividamento externo e interno, quase atingindo o valor de outro PIB - Art. 102, I, a, b, c e e Art. 129, I, III e VIII;
5 - Omissão no gravíssimo caso da privatização da Companhia Vale do Rio Doce, que se encontra sub judice e engavetada no próprio Supremo Tribunal Federal (STF), o que possibilitou a entrega temporária da empresa de forma irresponsável, ilegal e inconstitucional, a capitais alienígenas, em obediência à determinação pessoal do presidente da república - Art. 102, I, p e III, a;
6 - Silêncio total diante da situação de inadimplência de Estados e Municípios, envolvidos nas operações da União, de pagamento de juros das dívidas federais interna e externa, bem como da supressão na Constituição Federal de dispositivo que sempre constou de nossas Constituições, referente à atribuição do Poder Judiciário, em particular do STF, da iniciativa de desempenhar o papel de mediador entre os Poderes e ainda em decorrência da decisão do STF de somente atuar quando provocado porque, como "guardião da lei" terá que agir dentro da oportunidade de qualquer ocorrência pelo menos em favor da Carta Magna. Por exemplo, é o caso da desverticalização e esquartejamento do setor energético, compreendendo as instalações elétricas, petrolíferas ou petroquímicas, todas elas estratégicas e vinculadas intimamente à Segurança Nacional - Art. 102, I, a e b e III, a;
7 - Existência de inúmeras ações importantes, segundo denúncias dentro do próprio órgão, inclusive sobre privatizações. O procurador geral da república não assume a atitude exigida por suas funções, ao não dar prioridade àquelas de interesse do país - Art. 129, I, III e VIII e Lei no. 7347/85, Art. 10 e Lei Complementar 75/93, Art. 8º, II, § 3º e 5º.
Segundo ainda o jurista Fábio Konder Comparato: " Quando as classes dominantes já não mantêm nenhum dever de lealdade no país, a alternativa é clara: ou o povo assume diretamente o Poder Político, ou perde em definitivo sua independência. A necessidade de uma reconstituição completa da sociedade brasileira põe-se , desde logo, como inevitável, e o seu objetivo se delineia com toda a clareza em dois sentidos: atribuir diretamente ao povo, de um lado, a competência para tomar as grandes decisões nacionais e reconstruir, de outro lado, o poder de direção do Estado sobre o conjunto das atividades econômicas, em função dos objetivos nacionais aprovados pelo povo. A soberania popular ativa exige, em primeiro lugar, a supressão do espúrio poder de reforma constitucional pelo Congresso, sem referendo popular. Exige ainda a livre realização de plebiscitos, referendos e iniciativas populares legislativas, sem que o povo soberano fique subordinado ao Congresso Nacional, como determinou a Lei no. 9709, de 18.11.98". Deve-se relembrar ainda que a reeleição de FHC foi considerada um processo inconstitucional, por decisão unânime do plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros(IAB).
Recordamos que os autores do documento solicitaram adesões e apoio, a serem enviados para as Caixas Postais: 20.090-RJ-Cep 21.022-970 e 16.221-RJ-Cep 22.222-970. Terminamos aqui a apresentação resumida do citado documento, conclamando os leitores a julgar o comportamento dos congressistas que ajudaram a eleger com seu voto.
(Artigo escrito em 25.12.2001 para o Monitor Mercantil)
Autor:
Marcos Coimbra - Professor Titular de Economia junto à Universidade Cândido
Mendes, Professor na UERJ e Conselheiro da ESG.
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