Doação de aviões militares para Bolívia Presidência
da República Autoriza o Poder Executivo a doar 6 (seis) aeronaves T-25 à Força Aérea Boliviana e 6 (seis) à Força Aérea Paraguaia. O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar às Forças Aéreas Boliviana e Paraguaia 12 (doze) aeronaves de treinamento, 6 (seis) para cada Força, de fabricação brasileira, tipo T-25 A UNIVERSAL, acionadas por motor Lycoming IO-540K1D5, do acervo da Força Aérea Brasileira. Art. 2º As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com seu traslado correrão a expensas das Forças Aéreas Boliviana e Paraguaia. Art. 3º A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o Chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília,
26 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da
República. Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.2005.
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